Se está a pensar abrir um Alojamento Local (AL) em São Miguel, Açores, é fundamental conhecer a legislação aplicável à atividade. Neste artigo, abordamos exclusivamente os requisitos legais e o processo de licenciamento, com especial atenção à legislação regional dos Açores.
Legislação Regional – Região Autónoma dos Açores
A exploração de estabelecimentos de Alojamento Local na Região Autónoma dos Açores está sujeita a regulamentação própria, adaptada às especificidades insulares, ambientais e turísticas da região.
Secretaria Regional do Turismo e Transportes Portaria n.º 83/2016 de 4 de Agosto de 2016 estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de Alojamento Local nos Açores. Consulte aqui
A portaria define:
Tipologias, Unidades de Alojamento, Procedimento de Registo, Requisitos gerais e específicos, Publicidade;
Antes de formalizar o pedido de registo do seu Alojamento Local, recomenda-se vivamente a leitura atenta da Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto, esta que, estabelece os requisitos técnicos e funcionais aplicáveis aos estabelecimentos de Alojamento Local.
Para garantir um processo sem sobressaltos, é essencial que o seu imóvel esteja totalmente conforme com as exigências legais definidas nesta portaria. Assim, no momento da vistoria pelas entidades competentes, o espaço corresponderá, sem falhas, aos padrões de qualidade e segurança exigidos por lei.
Tipologias mais comuns – Apartamento e moradias
Requisitos gerais para ambos
Todos os estabelecimentos de AL devem cumprir requisitos mínimos de segurança, higiene, instalações, equipamentos e serviços prestados aos hóspedes. Estes incluem:
- Instalações sanitárias: moradias e apartamentos devem dispor de pelo menos uma instalação sanitária por cada três quartos.
- Equipamentos obrigatórios: os estabelecimentos devem estar equipados com mobiliário, utensílios e equipamentos adequados à sua capacidade e tipologia e os seus manuais de utilização.
- Segurança: devem cumprir as normas de segurança contra incêndios e possuir extintores e sinalização adequada.
Dimensões mínimas dos quartos (moradias e apartamentos)
- Quarto simples (1 hóspede)Área mínima: 8 m²
- Quarto duplo (2 hóspedes)Área mínima: 10 m²
- Altura mínima do pé-direito Em todos os quartos: 2,50 metros
Kit de primeiros socorros
Pode adquirir kits completos de primeiros socorros, bem como a respetiva sinalética de segurança, essenciais para o cumprimento da legislação em vigor. Estes materiais estão disponíveis através da empresa Extinçor.
Livro de Reclamações
Poderão ser encontrados nas lojas RIAC.

Onde e Como Fazer o Registo do AL
O processo de registo do Alojamento Local deve ser feito na Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel. A maioria das autarquias já disponibiliza formulários online.
Documentos Necessários para o Registo
No momento de apresentação do pedido de registo, deve reunir os seguintes documentos:
- Formulário próprio (fornecido pela Câmara ou disponível online);
- Termo de responsabilidade assinado pelo titular da exploração, declarando que o imóvel cumpre os requisitos legais;
- Caderneta predial atualizada;
- Planta do imóvel;
- Planta de localização;
- Termo de responsabilidade respeitante às instalações elétricas, de gás e termoacumuladores.
Nota: Algumas Câmaras não aceitam assinatura digital, pelo que é seguro que seja manuscrita.
Cada Câmara Municipal tem a sua própria tarifa aplicada ao processo de licenciamento, em Ponta Delgada poderá ter um custo aproximado de 160€ como a da Povoação de 450€.
As placas identificativas do AL por norma são disponibilizadas pelas Câmaras com um custo aproximado de 40€.
Licenciamento de Alojamento Local – O que acontece após a vistoria?
Após a vistoria ao seu espaço e desde que o imóvel cumpra todos os requisitos técnicos e legais definidos pela legislação em vigor a Câmara Municipal comunicará à Direção Regional de Turismo (DRT) a conformidade do alojamento.
A DRT será então responsável pela emissão do número de registo oficial, o qual identifica o seu Alojamento Local no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Pode ser consultado a lista de Alojamentos Locais e o numero de registo da proriedade aqui.
Quando posso começar a operar?
Após rececionar o ofício da DRT com o número de licença/registo, já poderá começar a divulgar e operar legalmente o seu alojamento em plataformas digitais, como Airbnb, Azorean Living, Booking, entre outras.
Segundo o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, é obrigatório indicar o número de registo em:
- Todas as plataformas eletrónicas (sites de reservas, redes sociais, etc.)
- Qualquer tipo de material publicitário (flyers, cartazes, anúncios online, etc.)
